quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Engenharia de Segurança - Gestão das Normas Regulamentadoras-NR

Fonte: Google
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A portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego aprovou as Normas Regulamentadoras-NR, que ao longo do tempo foram se modificando e se modernizando atendendo as exigências de um mercado de trabalho em constante mudança.

Atualmente no Brasil existem 37 Normas Regulamentadoras-NR.

O objetivo das NR é apresentar os requisitos obrigatórios e necessários, em algumas atividades, de forma generalista e em outras de forma específica para tratar de atividades específicas.

Esta classificação tem objetivo de facilitar a implantação de um adequado sistema de gestão ocupacional, para o cumprimento da legislação, porém não tem caráter legal ou obrigatório, esta classificação. 

Cada organização, dependendo de seu segmento, pode alterar esta classificação, uma vez que cada NR trata de um tema, porém, muitas delas estão interligadas, existindo uma correlação que pode envolver assim, uma equipe multidisciplinar. 


As NR GENERALISTAS são aquelas que asseguram o sistema e são a base para às demais ações específicas.

Já as NR ESPECÍFICAS demandam cuidados especiais com determinadas atividades e normalmente requerem a atuação de técnicos especialistas, naquela área. Em função das suas especificidades, podem exigir direcionamento para outras normas técnicas, da ABNT, por exemplo.



Vou iniciar esta série de postagens tratando de uma NR Específica, a NR-12, que trata da Segurança em Máquinas, Equipamentos e Instalações. 

Fazendo uma livre análise a respeito da norma, sugiro a utilização de alguns indicadores em Segurança do Trabalho. Nos sistemas de Gestão em Segurança do Trabalho, não se pode prescindir de controles, métricas, diagnósticos, análises e ações de prevenção e correção visando ao principal objetivo que é a segurança do trabalhador. Porém, esta segurança, traz também benefícios para a empresa evitando afastamentos e consequentemente custos, muitas vezes bastante elevados.

A NR-12 é uma das normas mais extensas pela sua grande abrangência. São 12 anexos que orientam sobre as diversas atividades em máquinas, equipamentos e instalações. 

A seguir os 12 anexos da NR.

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Percebe-se que para cada tipo de máquina ou equipamento existe uma regulamentação específica (anexos), ou seja, um conjunto de requisitos que precisa ser levado em consideração tanto para projeto, aquisição ou uso. Esses requisitos são muito importantes para garantir a segurança dos trabalhadores.

Um alerta importante, a respeito da NR-12, é que na aquisição de máquinas e equipamentos, sejam nacionais ou importados, a empresa deve atentar para que estejam em acordo com a NR-12.

Assim, observar os requisitos da NR-12 é valorizar tanto a proteção coletiva quanto a proteção individual dos trabalhadores. Tomar todos os cuidados na gestão da segurança do trabalho, visando diminuir a probabilidade de acidentes e doenças ocupacionais é um avanço em termos de responsabilidade social, qualidade de vida e respeito humano que a empresa pode galgar. Como contrapartida a empresa tem uma melhor e mais eficiente produtividade, melhorando assim o seu desempenho.

16 setembro de 2020
Professor Mario Fernando Mello
Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas
UFSM


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